Perguntas e Respostas Frequentes
Dúvidas Frequentes sobre COVID-19
O que é o novo coronavírus?
Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).
Quais são os sintomas do novo coronavírus?
Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, como febre, tosse e dificuldade para respirar.
Como o coronavírus é transmitido?
As investigações sobre as formas de transmissão do coronavírus ainda estão em andamento, mas a disseminação de pessoa para pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, está ocorrendo. Qualquer pessoa que tenha contato próximo (cerca de 1m) com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção.
A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer por contato pessoal com secreções contaminadas, como:
- gotículas de saliva;
- espirro;
- tosse;
- catarro;
- contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão;
- contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.
Como prevenir o coronavírus?
A orientação é adotar cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
- Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
- Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
- Evitar contato próximo com pessoas doentes;
- Ficar em casa quando estiver doente;
- Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
- Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência;
Além disso, não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas, manter os ambientes bem ventilados, evitar contato próximo a pessoas que apresentem sinais ou sintomas da doença.
Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção). Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.
Como é feito o diagnóstico do coronavírus?
O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios com potencial de aerossolização (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). As amostras serão encaminhadas com urgência para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen).
Como é feito o tratamento do coronavírus?
Não existe tratamento específico para infecções causadas por coronavírus humano. No caso do coronavírus é indicado repouso e consumo de bastante água, além de algumas medidas adotadas para aliviar os sintomas, conforme cada caso, como, por exemplo:
- Uso de medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos);
- Uso de umidificador no quarto ou tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garanta e tosse;
Assim que os primeiros sintomas surgirem, é fundamental procurar ajuda médica imediata para confirmar diagnóstico e iniciar o tratamento.
Se alguém apresentar esses sintomas, o que deve ser feito com esse paciente? Qual é o procedimento do hospital/médico?
O caso suspeito deve utilizar máscara cirúrgica e ser acomodado em quarto privativo. O profissional de saúde deve coletar as amostras respiratórias e encaminhar os casos graves para um hospital de referência para isolamento e tratamento.
Qualquer hospital pode receber esse paciente?
Os casos graves devem ser encaminhados a um Hospital de Referência estadual para isolamento e tratamento. Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde e instituídas medidas de precaução domiciliar.
Fonte: Ministério da Saúde
Link: https://coronavirus.saude.gov.br/index.php/perguntas-e-respostas
Dengue
- Qual é o número do telefone do Disque Dengue de Goiânia? 3524-3113
- Qual é o número do telefone do disque Dengue de Aparecida de Goiânia? 0800-646-2500/3545-4919
Cartão SUS
- Como faço para fazer o Cartão SUS?
Para fazer o Cartão SUS basta dirigir a Secretaria Municipal de Saúde do seu município, ou a qualquer unidade de saúde ou do Programa Saúde da Família autorizada pelo município a realizar a cadastro e emissão do mesmo. Em alguns municípios podem fazer o cartão nos locais onde estão sendo atendidos. Para fazer o Cartão SUS pela primeira vez, deve procurar a secretaria municipal de saúde onde reside, de posse de identidade ou CPF, que terá as informações que necessitar. - Quais os documentos necessários para fazer o cartão SUS?
Documento necessário para fazer o Cartão é o de identificação do usuário como carteira de identidade (RG), certidão de nascimento (para menores de idade), carteira de trabalho ou carteira nacional de Habilitação, CPF, e o comprovante de endereço de domicílio permanente do usuário, independentemente do município em que esteja no momento do cadastramento ou do atendimento. Lembrando que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) é considerada documento válido para fazer o Cartão SUS e a Declaração de Óbitos (DO) é considerada como documento válido para os procedimentos de inativação do Cartão.
Telefone Cartão SUS Goiânia: 3524-1632 e 3524-1634 (O cartão do SUS é feito nos distritos sanitários).
Telefone Cartão SUS Aparecida de Goiânia: 3545-5872 - Como conseguir vaga de UTI?
A equipe médica da unidade onde o paciente esta internado, solicita a vaga e insere no sistema de regulação na central de vaga da secretaria municipal de saúde. - Quais os documentos necessários para fazer o cartão SUS?
Documento necessário para fazer o Cartão é o de identificação do usuário como carteira de identidade (RG), certidão de nascimento (para menores de idade), carteira de trabalho ou carteira nacional de Habilitação, CPF, e o comprovante de endereço de domicílio permanente do usuário, independentemente do município em que esteja no momento do cadastramento ou do atendimento. Lembrando que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) é considerada documento válido para fazer o Cartão SUS e a Declaração de Óbitos (DO) é considerada como documento válido para os procedimentos de inativação do Cartão.
Telefone Cartão SUS Goiânia: 3524-1562
Telefone Cartão SUS Aparecida de Goiânia: 3545-5872 - Qual é o número do telefone para agendar consulta no Município de Aparecida de Goiânia?
0800-646-1590 - Como conseguir atendimento de consultas para pessoas que residem em Goiânia?
O usuário do SUS que mora em Goiânia e necessita de atendimento médico ambulatorial deve ligar gratuitamente para o Tele Consulta através do número 0800-646-1560. Para que entre no fluxo é necessária a primeira consulta na rede básica de saúde. - Como conseguir atendimento de consultas para pessoas que residem em outros municípios?
O usuário do interior, inicialmente, deve ser atendido em uma unidade básica de saúde (de seu município), seja no Cais, Centros de Saúde, Ciams, hospitais municipais e regionais. Após constatada a necessidade de assistência especializada, o pedido será encaminhado para a Central de Regulação de Vagas da Secretaria Municipal de Saúde do respectivo município, que é a responsável pela verificação da disponibilidade e pelo encaminhamento, via sistema, do usuário à unidade que o atenderá. - Como conseguir medicação de alto custo para a população de Goiânia? Para conseguir medicação de alto custo na Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa o paciente deverá apresentar:
- Receita com o nome do paciente, nome do medicamento;
- Relatório com o nome do paciente, número do CID da doença (o médico deverá fazer um relatório relatando a doença).
- Com esses dois documentos, ir ao Juarez Barbosa na abertura de processo (1º andar), apresentar a receita e o relatório no atendimento da abertura. As atendentes entregarão o formulário LME para o médico preencher e, se tiver que fazer exames, as orientações estão no formulário. É preciso apresentar cópias dos documentos pessoais, cartão do SUS (se não tiver é feito na hora). Após o preenchimento do médico, tirar as cópias dos documentos pessoais, retornar ao 1º andar na abertura para conferência dos documentos e, se tudo estiver certo, abre-se o processo e com cinco dias a pessoa já pode pegar o remédio.
Qualquer esclarecimento, entrar em contato pelo telefone: 3201-7446/7450.
- Como conseguir medicação de alto custo para a população que reside fora de Goiânia?
Para conseguir medicação de alto custo na Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa, o paciente deverá procurar a Regional de Saúde responsável pelo seu munícipio para fazer a solicitação do medicamento.
Trabalho Voluntário
- Como conseguir trabalho voluntário nas instituições da Secretaria de Estado da Saúde?
Toda pessoa pode ser voluntária. Basta que o interessado entre em contato com o Centro Goiano de Voluntários e faça o pré-cadastro para participar da capacitação. Logo depois ele é encaminhado às instituições parceiras da OVG, conforme disponibilidade de vagas. O mesmo vale para as entidades sociais que queiram se tornar parceiras da OVG nesse projeto. O trabalho voluntário é regido pela Lei do Voluntariado (Lei nº 9.608/98) que, entre outras atribuições, não gera vínculo empregatício e nem obrigações trabalhistas ou previdenciárias.
Contato: Tel.: (62) 3201-9707 / 3201-971
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Quais os telefones das Ouvidorias das Unidades de Saúde da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás?
- HGG-HOSPITAL ALBERTO RASSI -62-3209-9999
- HURSO-HOSPITAL DE URGÊNCIAS DA REGIÃO SUDOESTE-64-3614-9716
- HUGOL-HOSPITAL DE URGÊNCIAS GOVERNADOR OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA-62-3270-6870
- HDT-HOSPITAL DE DOENÇAS TROPICAIS -62-3201- 3799
- HMI-HOSPITAL MATERNO INFANTIL-62-3956-2908
- HUGO-HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE GOIÂNIA-62-3201-4334
- HUTRIN-HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE TRINDADE-62-3510-0300
- CRER-CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DR. HENRIQUE SANTILLO-3232-3041
- HUANA-HOSPITAL DE URGÊNCIAS DR. HENRIQUE SANTILO-62-3311-9554
- CMAC-CENTRAL DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO-62-3201-7439
- Quais os telefones da Ouvidorias das Secretarias Municipais de Saúde?
- SMS - Águas Lindas de Goiás – 61-39021097
- SMS- Anápolis - GO - 62-3902-2561
- SMS - Aparecida de Goiânia- 0800-648-1530
- SMS- Goiânia- 0800-646-1510
- SMS - Inhumas- 62-3514-7725
- SMS- Itaberai – 62-3375-4355
- SMS – Jataí – 64-3606-3662
- SMS – Mineiros – 64-3661-0088
- SMS – São Luis de Montes Belos - 64- 3671-2214
- SMS- Turvânia - 64-3682-1541
Organizações Sociais
- As Organizações Sociais são legais?
Sim. A Lei Federal 9.637, de 1998, autoriza o estabelecimento de contratos de gestão entre o poder público e entidades de direito privado. Criada durante o governo Fernando Henrique Cardoso, as organizações sociais constituem uma inovação institucional, embora não representem uma nova figura jurídica. Elas se inserem na legislação vigente como associações civis sem fins lucrativos. Estão, portanto, fora da Administração Pública, como pessoas jurídicas de direito privado. A novidade será, de fato, a sua qualificação, mediante decreto como Organização Social, ressaltando que, cada caso é um caso. - Como uma OS se habilita para atuar em Goiás?
Primeiro, atendendo ao chamamento público feito pelo Estado.
Neste chamamento ou edital, estão estabelecidos, como critérios de avaliação, capacidade de planejamento e organização, qualidade técnica, capacidade gerencial e administrativa e até mesmo o grau de escolarização e a titulação da equipe técnica responsável. A organização também precisa atender aos requisitos previstos na Lei 15.503 de 28 de dezembro de 2005, o que significa apresentar toda a documentação exigida, dentro dos prazos previstos.O edital de chamamento público para as Organizações Sociais divide as exigências em dois pontos básicos:- o aspecto legal, em que a OS tem que estar habilitada no chamamento e qualificada no estado de Goiás, obedecendo aos requisitos da legislação estadual que exigem aptidão e experiência para ser qualificada como OS e
- a capacidade técnica, verificada por meio de sua proposta de trabalho (projeto técnico), que contempla os seguintes critérios: experiência da entidade e/ou do corpo técnico que a integra; ações propostas para organização da unidade hospitalar; e implementação de comissões (por exemplo, de ética médica e de enfermagem, de controle de infecção hospitalar, etc.).
- Como surgiu a ideia de Organizações Sociais para Goiás?
A proposta apresentada pelo governador Marconi Perillo para mudar o quadro da saúde estadual tem como base a Lei Federal 9.637, de 15 de maio de 1998, que flexibiliza a execução das ações em todas as áreas, sem a exigência de licitação e sem que o Estado perca o controle da gestão. A mesma legislação, criada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, serviu de referência para a criação da Lei 15.503 de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais e dá outras providências.Isso significa que as organizações interessadas em atuar em Goiás, precisam se adequar às exigências da lei goiana no que se refere a qualificação, conselho de administração, conselho fiscal, contrato de gestão, do incentivo às atividades sociais e dos itens que provocam a desqualificação. - Como é feita a escolha de uma OS?
O Estado opta pela organização social que apresentar a melhor pontuação geral, pois entende que esta será a que melhor vai atender às necessidades da unidade, o que inclui a população e os servidores. É importante deixar claro que isso inclui “credibilidade” na praça, pois o Estado não antecipa recursos. Logo, a OS vencedora terá que administrar por 30 dias para, só então, receber o primeiro repasse pelo serviço prestado. Uma OS com credibilidade tem todas as condições de fazer isso e não pode ser diferente, pois uma OS, por princípio, não pode ter lastro financeiro ou capital de giro. Uma OS não é uma empresa que visa lucro, logo, não pode ter as mesmas características. - Quais são as vantagens das OSs?
Do ponto de vista da gestão de recursos, as Organizações Sociais não estão sujeitas às normas que regulam a gestão de recursos humanos, orçamento e finanças, compras e contratos na administração pública. Com isso, há um significativo ganho de agilidade e qualidade na seleção, contratação, manutenção e desligamento de funcionários.Verifica-se também nas Organizações Sociais um expressivo ganho de agilidade e qualidade nas aquisições de bens e serviços, uma vez que seu regulamento de compras e contratos não se sujeita ao disposto na Lei nº 8.666 e ao SIASG. Esse ganho de agilidade reflete, sobretudo, na conservação do patrimônio público cedido à Organização Social ou patrimônio porventura adquirido com recursos próprios.Do ponto de vista da gestão orçamentária e financeira as vantagens do modelo organizações sociais são significativas: os recursos consignados no Orçamento Geral da União para execução do contrato de gestão com as Organizações Sociais constituem receita própria da Organização Social, cuja alocação e execução não se sujeitam aos ditames da execução orçamentária, financeira e contábil governamentais, operados no âmbito do SIAFI e sua legislação pertinente; sujeitam-se a regulamento e processos próprios.No que se refere à gestão em geral, as Organizações Sociais dispensam o controle e aprovação prévios e a avaliação tem como principal critério o cumprimento das metas estabelecidas no contrato. Nas entidades estatais o que predomina é o controle dos meios, sujeitos a auditorias e inspeções dos vários órgãos de controle, como tribunais, procuradorias e controladorias, por exemplo. - Como as OSs são fiscalizadas?
O monitoramento e avaliação são de competência dos seguintes Órgãos:- Órgão Estatal da área de atuação da OS - em relação ao pactuado, exercendo o monitoramento permanente das atividades, a fim de garantir o cumprimento e a qualidade dos resultados previstos, emitindo pareceres e notas técnicas e relatórios sobre o andamento dos trabalhos;
- Comissão de Avaliação - em relação aos resultados atingidos, correspondentes ao objeto pactuado no contrato de gestão, como instância superior no âmbito do Órgão Estatal contratante, e como instância de controle social;
- Órgãos de Auditoria e Controle Interno - em relação à correta utilização dos recursos públicos repassados através dos contratos de gestão, para a realização do objeto pactuado, e na avaliação dos trabalhos de monitoramento realizados pelo Órgão Estatal da área responsável pela OS;
- Poder Legislativo e Tribunais de Contas - em relação às suas atribuições e competências constitucionais e legais.
- Como é realizado as contratações de profissionais pela OS?
A Contratação do quadro de pessoal das OSs é realizada através de Processo Seletivo, sendo normatizada pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, cabendo a cada OS determinar qual critério técnico de seleção será utilizado para formar seu quadro de pessoal.
Ouvidoria do SUS
Av. República do Líbano nº 1875, Edifício Vera Lúcia 2º andar. Setor Oeste. Goiânia. CEP: 74115-030
Telefone: 62-3201-4281 / 0800 643 3700.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Lei de Acesso a Informação (Lei nº12.527/2011-18/11/2011)