CARA – Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves

Diretoria
- Diretoria Geral: Julianna de Faria Bretas
(62) 3201-4220
- Diretoria Técnica: Andreia Garcia da Silva Brito
(62) 3201-4220 / andreia.brito@goias.gov.br
- Diretoria Administrativa: Glauciene Umbelina de Freitas Esteves
(62) 3201-4234 / glauciene.esteves@goias.gov.br - Coordenação de Monitoramento e Serviços: Martha de Almeida
(62) 3201-4232 / martha.almeida@goias.gov.br - Coordenação de Análise e Pesquisa da Saúde dos Radioacidentados: Daiane Cruz Bastos
(62) 3201-4233 / daiane.bastos@goias.gov.br - Subcoordenadora dos Processos de Pensões: Lorena Alves da Silva
(62) 3201-1947 / lorena.asilva@goias.gov.br
Localização
Rua 16A, 792 – St. Aeroporto, Goiânia – GO, 74075-150
O Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves é uma unidade multidisciplinar ambulatorial da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO, vinculada a Superintendência de Saúde Mental e Populações Específicas. O CARA foi criado em 2011 pelas Leis nº17.257 e nº17.430, para assumir as competências da extinta SULEIDE, monitorando e atuando na promoção da saúde, prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de doenças dos radioacidentados. Gerencia, coordena e produz informações científicas, resguarda a memória histórica do acidente além de manter intercâmbio com instituições afins. É referência no monitoramento epidemiológico, informação e estudos sobre exposição à radiação ionizante.
Informações
Pensão
VEJA AS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA REQUERER PENSÕES
Passo a Passo para requerer Pensão Federal (Lei nº 9.425/96)
- Dirigir-se ao Setor de Protocolo da Secretaria Estadual de Saúde (Rua SC1 nº 299, Parque Santa Cruz);
Informar que pretende abrir processo para requerimento de Pensão Federal; - Preencher formulários;
- Levar xerox de documentos pessoais e comprovante de endereço;/li>
- Anexar no processo comprovante de vínculo com o episódio do acidente com o césio 137 – Exs: 1) Se vizinho de foco, anexar algum comprovante de endereço à época. 2) Se servidor público à época e tenha trabalhado na descontaminação, anexar declaração do órgão de origem;/li>
- Anexar no processo laudos e atestados assinados por médico especialista da área, das enfermidades que porventura tiver (conforme requisitos do art. 2º da Lei);
- Aguardar contato do CARA para convocação para a perícia médica (Tel: 3201-4220).
OBS: As Juntas Médicas possuem autonomia em seus pareceres, não cabendo à direção do CARA avaliar o mérito de suas decisões.
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Passo a Passo para requerer Pensão Estadual (Lei nº 14.226/02)
- Pensão privativa para servidor público que tenha trabalhado efetivamente no episódio do acidente com o césio 137;
Dirigir-se ao Setor de Protocolo da Superintendência de Gestão Estadual – antiga AGANP (Av. República do Líbano, Qd. D3, Lote 44/46, Setor Oeste); - Informar que pretende abrir processo para requerimento de Pensão Estadual;
- Preencher formulários;
- Levar xerox de documentos pessoais e comprovante de endereço;
- Anexar no processo declaração do órgão de origem que tenha trabalhado efetivamente como servidor público no episódio do acidente com o césio 137;
- Anexar no processo laudos e atestados assinados por médico especialista da área, das enfermidades que porventura tiver (conforme requisitos do art. 3º da Lei);
- Aguardar contato do CARA para convocação para a perícia médica (Tel: 3201-4220).
OBS: As Juntas Médicas possuem autonomia em seus pareceres, não cabendo à direção do CARA avaliar o mérito de suas decisões.
ACESSE
PENSÃO ESTADUAL: Lei Estadual nº 14.226/2002
PENSÃO FEDERAL : Lei Federal nº 9.425/1996
O CARA
Parcerias
Legislação
Recursos Humanos